A REGULAMENTAÇÃO DAS “BETS” E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DO CDC E DA LEI 14.790/2023

AUTORES

João Otávio Montanhani Peres, discente do curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais unidade Frutal/MG.

INTRODUÇÃO

Com a crescente digitalização e evolução dos meios de consumo, as apostas de quota fixa, chamadas popularmente de “Bets”, têm ganhado espaço no Brasil. Esse mercado multimilionário trouxe desafios jurídicos relacionados à regulamentação estatal e à proteção dos consumidores. Considerando os riscos à integridade financeira e psicológica dos usuários, o presente trabalho busca analisar os avanços legislativos e interpretativos que visam equilibrar a liberdade de iniciativa com a tutela do consumidor.

OBJETIVOS

O objetivo principal deste estudo é investigar como o ordenamento jurídico brasileiro tem tratado o mercado de apostas digitais, com foco na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na análise da Lei nº 14.790/2023. Busca-se compreender o papel dos órgãos reguladores e das jurisprudências na consolidação da proteção jurídica ao apostador.

METODOLOGIA

A pesquisa adota abordagem indutiva, com método qualitativo e revisão bibliográfica e documental. Foram analisadas doutrinas jurídicas, legislações específicas (Leis nº 13.756/2018 e 14.790/2023), portarias do Ministério da Fazenda, decisões judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigos científicos que tratam da temática das apostas online.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O estudo revelou que o marco legal inicial foi a Lei nº 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa, mas sem oferecer regulamentação efetiva. A lacuna foi parcialmente sanada com a Lei nº 14.790/2023, que definiu critérios operacionais, regras de publicidade e medidas de responsabilidade social. A nova legislação reconhece expressamente os direitos do apostador como consumidor (art. 27), aplicando integralmente o CDC. Foram observados princípios como a responsabilidade objetiva (art. 14), o dever de informação clara (art. 6º) e a vedação à publicidade abusiva (art. 37).

Jurisprudências recentes do TJSP reforçam esse entendimento, obrigando casas de apostas a cumprirem as condições previamente anunciadas, mesmo diante de tentativas de se eximirem com base em cláusulas abusivas ou termos em língua estrangeira. Em casos envolvendo menores, houve responsabilização conjunta de instituições financeiras por falhas na verificação de segurança.

Portarias como a MF nº 1.330/2023 e MF nº 300/2024 complementam a regulamentação, instituindo obrigações técnicas, auditorias e penalidades para assegurar um ambiente mais seguro ao consumidor.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A regulamentação das apostas digitais no Brasil evoluiu significativamente com a promulgação da Lei nº 14.790/2023, mas ainda exige fiscalização rigorosa e a atuação integrada de órgãos como o Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, CONAR e SENACON. A aplicação do CDC é fundamental para assegurar direitos básicos aos apostadores, especialmente diante da vulnerabilidade de muitos usuários. A jurisprudência tem caminhado no sentido de reforçar a proteção legal, garantindo equilíbrio nas relações contratuais e combatendo práticas abusivas.

PALAVRAS-CHAVE

Apostas online. Código de Defesa do Consumidor. Lei das Bets. Proteção do consumidor. Regulação.