Dr. Danilo Franco Silva, graduado em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais e pós graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Gran Faculdade.
A pejotização é a prática de empresas contratarem indivíduos como pessoas jurídicas (PJ) para a prestação de serviços, em vez de empregados formais sob a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), visando contornar obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Embora formalmente se apresente como trabalho autônomo, a realidade fática frequentemente revela a presença dos quatro elementos caracterizadores de uma relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. A Justiça do Trabalho, ao aplicar o “Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma”, desconsidera o contrato PJ e reconhece o vínculo empregatício se esses elementos estiverem presentes, considerando a pejotização uma fraude.
Para as empresas, a principal motivação para a pejotização é a redução de custos trabalhistas e a busca por maior flexibilidade contratual, contudo, para os trabalhadores, essa prática acarreta a perda de direitos fundamentais garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, além da assunção de encargos tributários e a ausência de proteção social. Essa “economia” para as empresas é frequentemente ilusória, pois transfere custos sociais e fiscais para o trabalhador e o Estado, gerando um desequilíbrio significativo.
A Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem atuado consistentemente no combate à pejotização fraudulenta, reafirmando os direitos trabalhistas e reconhecendo vínculos de emprego com base na realidade dos fatos, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) introduziu um novo cenário de incerteza ao suspender todos os processos em âmbito nacional que discutem a licitude de contratos de PJ, Tema 1389.
O STF busca definir a competência da Justiça do Trabalho, a legalidade desses contratos e o ônus da prova, indicando uma possível reinterpretação que pode divergir da abordagem protetiva tradicional.
As empresas que praticam a pejotização indevida enfrentam riscos legais e financeiros substanciais, pois, em caso de reconhecimento de vínculo empregatício, podem ser obrigadas a pagar retroativamente todas as verbas trabalhistas retidas, além de multas administrativas, ações por danos morais coletivos e implicações tributárias por sonegação de contribuições. O dano à imagem e reputação da empresa também é uma consequência relevante.
A decisão final do STF sobre o Tema 1389 será crucial para o futuro das relações de trabalho no Brasil, definindo os limites entre o trabalho autônomo legítimo e o emprego fraudulento e impactando diretamente a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
AGÊNCIA BRASIL. Pejotização tem impacto nefasto sobre arrecadação, afirma governo. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/pejotizacao-tem-impacto-nefasto-sobre-arrecadacao-afirma-governo. Acesso em: 22 maio 2025.
BATISTA, Isabel. Pejotização: prisma. 2017. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/110133/2017_batista_isabel_pejotizacao_prisma.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 22 maio 2025.
BOCCHI TRABALHISTA. Pejotização. 2025. Disponível em: https://bocchitrabalhista.com.br/pejotizacao/. Acesso em: 22 maio 2025.
CONJUR. ‘Pejotização’ do trabalho: o que está em jogo no Supremo. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-01/pejotizacao-do-trabalhooque-esta-em-jogo-no-supremo/. Acesso em: 22 maio 2025.
CONJUR. Juíza condena empresa de comunicação por impor pejotização a jornalista. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-out-31/juiza-condena-empresa-de-comunicacao-por-impor-pejotizacaoajornalista/. Acesso em: 22 maio 2025.
FRANCO FILHO, Georgenor. Pejotização. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018.
LEGALE. Pejotização: desafios e impactos no direito trabalhista. 2025. Disponível em: https://legale.com.br/blog/pejotizacao-desafioseimpactos-no-direito-trabalhista/. Acesso em: 22 maio 2025.
RECEITA FEDERAL. O fenômeno da pejotização e a motivação tributária. 2016. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/outros-estudos/o-fenomeno-da-pejotizacaoea-motivacao-tributaria-2016. Acesso em: 22 maio 2025.
SINTROPAS. Pejotização irrestrita acabará com direito dos trabalhadores. 2025. Disponível em: https://sintropas.com.br/2025/05/19/pejotizacao-irrestrita-acabara-com-direito-dos-trabalhadores/. Acesso em: 22 maio 2025.
STF. STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todoopais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. Acesso em: 22 maio 2025.
TRT9. TRT-PR reconhece vínculo empregatício em caso de pejotização. 2025. Disponível em: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8908933. Acesso em: 22 maio 2025.